105/17.9GAMGD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
citado preceito constitucional, estão em causa, não os factos abstractos configurados na lei, mera categoria legal, mas sim os factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
citado preceito constitucional, estão em causa, não os factos abstractos configurados na lei, mera categoria legal, mas sim os factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos
Relator: SOFIA DAVID
aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, deve ser conjugado com o instituto da reabilitação legal ou de direito; II – Frente a um pedido condenatório, para que seja o IRN condenado ... jurisprudência que apontava como relevante a pena concretamente aplicada e outra parte – maioritária – que apontava para o relevo da moldura penal abstractamente aplicada; V- Assim, por via da alteração introduzida
Relator: SÉRGIO CORVACHO
penal abstracta, mas que, pela sua particular danosidade, no actual contexto social, colocam imperativos acrescidos de prevenção geral, como sejam os crimes de condução de veículo sem habilitação legal ... imperativos de prevenção geral associados a estes crimes, a não ser perante circunstâncias concretas que mostrem o contrário. -Não tendo o arguido antecedentes criminais e contando 60 anos de idade
Relator: RAMOS LOPES
fundado), pois que: - a denúncia operada pela autora apelada envolvia, abstractamente, uma vantagem (a desvinculação dum contrato é, em abstracto, uma forma de realizar interesses patrimoniais), não revelando os factos ... não fosse de considerar que a denúncia envolvia, abstractamente, uma vantagem, sempre se imporia concluir que as circunstâncias concretas apuradas não permitem inferir a inexistência de interesse na denúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
satisfeitos não é uma regra de comodidade decisória que albergue de forma genérica e abstracta a co-responsabilidade global pelo pagamento das quantias em dívida ... mesmo preceito legal, deverá ser feita em função do grau de ilicitude e culpa manifestado nos factos determinantes dessa qualificação legal e, em termos objectivos, o que está em causa
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Quando o fundamento legal da contratação a termo é a “substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente ... termos gerais e abstractos, relativamente à generalidade das pessoas (no caso, candidatos a emprego ou trabalhadores), se o exercício do direito naquela em concreto não exceder os limites
Relator: BENJAMIM BARBOSA
i. A Cláusula Geral Anti-abuso (CGAA) prevista no artigo 38.º
Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
Relator: BERGUETE COLEHO
1 - A atenuação especial da pena tem que ver com circunstâncias excepcionais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O preenchimento do tipo objectivo do crime de ameaça depende da
Relator: ANA BRITO
O crime de ameaça agravada previsto no artº 155º do Cód. Penal
Relator: JORGE JACOB
I – A al. b) do n.º 2 do artigo 410.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: RENATO BARROSO
1 - Por oposição ao nº 1 do artº 292º do C.P. – relativo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ser escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I