1154/18.5JABRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
raciocínio que tem levado a considerar constitucionalmente admissível, em benefício da celeridade processual, a irrecorribilidade do despacho que pronuncia o arguido pelos mesmos factos constantes da acusação, bem como ... irrecorribilidade da decisão instrutória na parte em que decide questões prévias ou incidentais àquele despacho, por tal não constituir uma restrição desproporcionada do direito ao recurso, tem também aqui