4581/15.6T8VIS.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
faltas de conformidade abundantemente provadas e atrasos sucessivos na conclusão da obra, não procede irrazoavelmente, desproporcionadamente ou contra a boa-fé o consumidor dono da obra que, ao abrigo
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Relator: BARATEIRO MARTINS
faltas de conformidade abundantemente provadas e atrasos sucessivos na conclusão da obra, não procede irrazoavelmente, desproporcionadamente ou contra a boa-fé o consumidor dono da obra que, ao abrigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O princípio in dubio pro reo constitui um limite normativo do
DIRETIVA (UE) 2020/2184 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A compensação baseia-se na conveniência de evitar pagamentos recíprocos quando
Relator: ANA BACELAR
I – Estando em causa a prática de crimes de abuso sexual de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
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I- A partilha de bens constitui um acto oneroso e é, sem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A idade do ofendido é elemento integrante do tipo objectivo do crime
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
IRC – 2011, 2012 e 2013 * Gastos resultantes da aplicação do “justo valor
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: BERGUETE COLEHO
1 - Não se tendo provado os factos constantes do pedido cível e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A falta de especificação dos pontos da matéria de facto, com