139/18.6T8VLF.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
interesse imperioso da pessoa do acompanhado, sendo este o critério a atender para a designação, não assumindo relevo outros interesses, que não se centrem na pessoa do acompanhado ... acompanhante, não sendo de admitir um exercício do cargo – de feição intuitu personae – por interposta pessoa (mesmo que através de algum dos filhos), e existem três filhos em condições