2686/16.5T8FAR-B.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse da
31 resultados nos descritores e sumários · 770 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse da
Relator: MÁRIO COELHO
progenitores se comportarem de forma grave e culposa, assim colocando em risco os interesses do menor. 2. No inventário para partilha dos bens do casal, na sequência de divórcio, falecendo ... Código Civil. 3. Sendo esses herdeiros menores, agora representados pelo ex-cônjuge e progenitor sobrevivo, o conflito de interesses será solucionado pelo recurso ao regime da curadoria especial, como previsto
Relator: ARMANDO AZEVEDO
análise casuística, em função dos interesses ou valores em presença, se apresente com maior dignidade, justificando o sacrífico de outros interesses ou valores de menor valia. III- Com o propósito
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: FONTE RAMOS
regulação do exercício das responsabilidades parentais, visando garantir o superior interesse das crianças, que prevalece sobre quaisquer outros interesses que eventualmente estejam envolvidos ou mesmo em oposição (cf., designadamente ... RGPTC. 4. Constitui um interesse superior do menor poder privar e manter contactos com ambos os progenitores - quando demonstrem capacidade para assegurar o desenvolvimento psico-afectivo da criança -, de modo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
duas cláusulas do regime de regulação das responsabilidades parentais, a circunstância de o menor, de nacionalidade portuguesa e filho de pais portugueses estar, à data da dedução do incidente ... data em que o processo é instaurado em tribunal e seja exercida no superior interesse da criança.” (sumário da relatora
Relator: RUI MACHADO E MOURA
internacional dos tribunais portugueses é aferida, com base no critério da residência habitual dos menores à data da instauração da acção, de acordo com o disposto ... reunião dos elementos necessários à defesa dos seus interesses, enquanto residência estável e duradoura. - No caso em apreço, estando o menor em França, desde Agosto de 2017, onde se encontra
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de protecção internacional o interesse superior da criança, em consonância com o estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre ... pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. ii) O facto de a filha menor da Requerente, de 6 anos de idade, se encontrar a frequentar um estabelecimento de ensino
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 30.º, n.º 3, do CPC, havendo dificuldade na determinação do interesse directo em demandar ou contradizer, prevalece nesta fase do saneamento dos pressupostos processuais, o critério para ... mandato cujo incumprimento está em causa nesta acção, em representação legal da sua filha menor, não impede a sua legitimidade processual, pois que alegou ter sido ela quem escolheu
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Advogados e no Conselho Superior do Ministério Público — suscita com forte plausibilidade conflitos de interesses, em razão das atribuições setoriais próprias de uma ordem profissional forense e das atribuições ... dicastério hierarquizado de magistrados, incumbido de exercer a ação penal, representar os menores, os incapazes e os trabalhadores, intentar ações, interpor recursos jurisdicionais e, consequentemente pleitear em juízo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
casu”, pois a factualidade que os recorrentes pretendem que seja aditada não tem qualquer interesse para a decisão a proferir. - O que verdadeiramente está em causa nos processos de promoção ... integral desenvolvimento físico, psíquico e afectivo. - Resulta da factualidade apurada nos autos que o menor está em perigo (cfr. art. 3º, nºs 1 e 2, alíneas
Relator: ELISABETE VALENTE
superior interesse da criança exige que, antes da decisão que estabelece um regime de residência alternada com exercício conjunto das responsabilidades parentais, se proceda à audição dos menores ainda
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
menor extensão do percurso (cf. artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua redação atual). 8.ª — Em vista do interesse
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
deriva imediatamente da lei, de decisão judicial e/ou administrativa. IV – Integram-se nessa relação, inter alia, os casos, com o verificado no caso concreto dos autos, em que o padrasto ... nomeadamente, no facto de a tratar como se sua filha fosse, representando-o a menor como sua única referência paternal. V – O simples dissentimento da vítima, dependendo das vicissitudes
Relator: JOSÉ CRAVO
atividade do intermediário financeiro é norteada, entre outros, pelo princípio da proteção dos interesses do cliente, pelo princípio de agir de boa-fé e pelo princípio de conhecimento do cliente ... profundidade da informação a prestar pelo intermediário ao cliente devem ser tanto maiores quanto menor for o seu grau de conhecimento e experiência, de modo a permitir-lhe uma tomada
Relator: ANA VIEIRA
atribuída em função das necessidades de cada um dos cônjuges, assumindo particular relevância o «interesse dos filhos». IX- Face à natureza provisória do incidente previsto no artigo ... atribuição da casa de morada de família ao cônjuge a quem os filhos menores foram confiados, e com quem residem, até à partilha
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) mostrando os factos que os progenitores, apesar das dificuldades, acompanham os
Relator: MÁRIO COELHO
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
essencialidade de que se reveste a prestação de alimentos a filho menor impõe ao tribunal que lhe confira o necessário conteúdo e lhe assegure o efetivo cumprimento, rodeando ... pudesse livremente substituir a prestação de alimentos por outras despesas, eventualmente mais do seu interesse em manter regularizadas. IV – A regulação das responsabilidades parentais não cessa os seus efeitos simplesmente
Relator: SOFIA DAVID
situação de facto consumado, ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e, ainda, que é provável ... susceptibilidade ou insusceptibilidade da avaliação pecuniária dos danos, mas, sim, o da maior ou menor dificuldade que envolve o restabelecimento da situação que deveria existir se a conduta ilegal não