936/18.2PBEVR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Existindo nos autos duas perícias psiquiátricas realizadas ao arguido, que concluíram
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Existindo nos autos duas perícias psiquiátricas realizadas ao arguido, que concluíram
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Apurando-se que é muito provável que o arguido venha a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
destina-se a apurar se o arguido sofre de anomalia psíquica capaz de justificar o juízo de inimputabilidade ou de imputabilidade diminuída (artigo 20.º do CCP), e só deve ... fases preliminares do processo, quando “se suscitar fundadamente a questão da imputabilidade do arguido” (artigo 351.º do CPP). II – A margem de liberdade que assiste ao tribunal quanto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamente a sua divergência (cf. art. 163º do CPP). III. A possibilidade de o arguido, aquando do cometimento dos factos em causa, sofrer de incapacidade da avaliação da ilicitude ... agir de acordo com o direito»: não basta, pois, a mera alegação pelo arguido da sua inimputabilidade ou imputabilidade diminuída quanto a um dos crimes pelos quais se encontra acusado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
inimputabilidade e a imputabilidade, entre o direito dos menores e o dos adultos. III - Porém, a atenuação especial não constitui um “efeito automático”, derivado da juventude do arguido
Relator: JOSÉ SIMÃO
instituições particulares de solidariedade social, logo o arguido não é funcionário. Um dos elementos típicos dos crimes pelos quais o arguido foi condenado é que o mesmo seja “funcionário ... facto ilícito típico de natureza criminal ( ainda que não seja punido por inimputabilidade) e não de qualquer outra natureza nomeadamente ilicitude administrativa, financeira ou contabilística. Não tendo sido apresentada queixa
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Estando em causa a intenção de impugnar a matéria de facto, consistente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A realização de perícia psiquiátrica ao arguido é fundada quando, por
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A subtracção de pontos ao condutor ocorrerá na data do carácter definitivo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: MÁRIO SILVA
1. O disposto no art.º 246.º do CPC estabelece que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Pese embora não seja um ato obrigatório (artigo 370º do CPP
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Atentas as circunstâncias do caso e tendo o arguido sido condenado
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: JORGE JACOB
I – O mal futuro indispensável à verificação do crime de ameaça não
Relator: JOÃO AMARO
I - Para que o tribunal possa determinar a realização de perícia psiquiátrica