Lei n.º 75-B/2020
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
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Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas
Relator: FONTE RAMOS
1. A prova da veracidade de documento particular (da letra e da
Decreto-Lei n.º 101-F/2020 de 7 de dezembro Sumário: Transpõe
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os critérios definidos na Portaria n.º 377/2008, de 26 de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Estando previsto no artº 132º, nº 2, alínea h), do C.P. a
Portaria n.º 182/2020 de 4 de agosto Sumário: Aprova o regulamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: FONTE RAMOS
1. Verdadeira justiça só será a que se recusa a cobrir com
Relator: FONTE RAMOS
1. As palavras da lei são às vezes tão explícitas e categóricas
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Quando em documento que suporta um contrato de mútuo – artigo 1142
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Enquanto figuras jurídicas, a procuração – acto unilateral mediante o qual se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica
Relator: JOSÉ FLORES
- Do art. 448º, nº 2, do C.P.C., resulta que se a parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A necessidade de atribuição de personalidade judiciária à herança jacente radica
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O artigo 93.°, n.°1, alínea a), do Regulamento (CEE) 1408/71