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  1. TCASsó sumário

    973/09.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    atividade, a trabalhadora não passou a enquadrar-se numa situação de incapacidade temporária parcial, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, i) do D.L. n.º 503/99 ... artigo 3.º, n.º 1, j) do D.L. n.º 503/99, como incapacidade temporária absoluta, por se traduzir na impossibilidade temporária do sinistrado ou doente comparecer ao serviço