1223/13.8BELSB
Relator: JORGE PELICANO
objecto apurar a causa determinante da morte ou da incapacidade e a sua conexão com o facto que origina o direito à pensão. II. A Caixa Geral de Aposentações não
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Relator: JORGE PELICANO
objecto apurar a causa determinante da morte ou da incapacidade e a sua conexão com o facto que origina o direito à pensão. II. A Caixa Geral de Aposentações não
Relator: SOFIA DAVID
aposentação por incapacidade tem natureza obrigatória, cabendo ao respectivo serviço promove-la; II – Antes da determinação da aposentação por incapacidade, a CGA tem a obrigação de realizar um exame médico ... sindicadas em caso de erro de facto, manifestou ou grosseiro; VII – O parecer da junta médica que, no âmbito de uma aposentação por incapacidade, considera o respectivo subscritor absoluta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não se prova o erro de julgamento de facto se não se mostra alegado em juízo – nem na petição inicial, nem no presente recurso –, nem provado nos autos ... Região Autónoma da Madeira, a que se candidate pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem aplicação o D.L. n.º 29/2001, de 03/02
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Recorrente poderá, se assim o entender, fazer a prova /contraprova dos factos. ii) Na prova dos factos decorre do artigo 413.º do CPC, que o Tribunal deve tomar ... partes. iv) Tanto mais que foi admitida prova pericial no tocante às limitações físicas / incapacidade do Recorrente. v) Por último, falha a concretização pelo Recorrente das condições de procedibilidade