558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se deve confundir problemas concretos a decidir, definidos nos termos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: VÍTOR AMARAL
longo curso – âmbito em que auferia um vencimento anual de € 28.371,28 –, ocorrendo, assim, incapacidade absoluta e permanente para o exercício dessa profissão, ainda que sem obstar à prática ... funcionamento cognitivo global (traduzido em dificuldades de concentração e aprendizagem, esquecimentos frequentes e incapacidade marcada para a aprendizagem de novas competências), persistindo ainda em baixa médica, tendo sido seguido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
retomar da sua atividade, a trabalhadora não passou a enquadrar-se numa situação de incapacidade temporária parcial, nos termos do artigo ... artigo 3.º, n.º 1, j) do D.L. n.º 503/99, como incapacidade temporária absoluta, por se traduzir na impossibilidade temporária do sinistrado ou doente comparecer ao serviço
Relator: SOFIA DAVID
aposentação por incapacidade tem natureza obrigatória, cabendo ao respectivo serviço promove-la; II – Antes da determinação da aposentação por incapacidade, a CGA tem a obrigação de realizar um exame médico ... parecer da junta médica que, no âmbito de uma aposentação por incapacidade, considera o respectivo subscritor absoluta e totalmente incapaz para o serviço, é-lhe um acto administrativo desfavorável
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
segurado/aderente num contrato de seguro do ramo vida com a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva pretende acautelar a hipótese de ficar definitivamente impedido de exercer uma actividade remunerada ... corrente e à apresentação de um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a Tabela nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente
Relator: RAMALHO PINTO
atualização apenas para os casos de incapacidade permanente (fosse ela parcial com coeficiente de desvalorização igual ou superior a 30%, fosse ela absoluta ou fosse absoluta para o trabalho habitual
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
tendo em conta que a empregadora intervém junto de cidadãos com deficiências ou incapacidades e respetivas famílias, de forma a proporcionar a sua inclusão social e melhoria na sua qualidade ... exercício das suas funções de coordenador, atuou da forma descrita, o que originou uma absoluta quebra de confiança. 2. Para efeitos de aplicação do disposto
Relator: FONTE RAMOS
racional-teleológico e o histórico-evolutivo), em tais situações, o significado linguístico absolutamente nítido e preciso do texto da lei apenas consente uma única interpretação. 2. A interpretação literal/elemento linguístico ... caso”. 3. Mostrando-se impossível a audição pessoal do beneficiário em virtude da sua incapacidade de entendimento, far-se-á constar em acta, realizando-se o relatório pericial e aplicando
Relator: CARLOS MOREIRA
para a concretização do montante do caso concreto decidido. IV - Mostra-se mais adequado, absoluta e comparativamente, – por reporte a 15 mil euros - o valor de 20 mil euros ... valores. V - O valor do rendimento base para cálculo do dano de incapacidade temporária para o trabalho, apura-se segundo a lei geral do CC, e é o real