3030/18.2T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
nunca são realizados na presença de terceiros, os de natureza estritamente doméstica e pessoal, do foro privado e íntimo e os que, se descobertos, têm consequência graves para
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Relator: SANDRA MELO
nunca são realizados na presença de terceiros, os de natureza estritamente doméstica e pessoal, do foro privado e íntimo e os que, se descobertos, têm consequência graves para
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Tendo o Requerente/apelante mandatário constituído, as notificações feitas pela Agente de Execução, profissional do foro, são feitas na pessoa daquele mandatário ... notificação se destinar a chamar a parte para a prática de acto pessoal, caso em que para além de ser notificado o mandatário, será também a parte notificada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
presunções aliadas às regras da experiência comum: tratando-se de factos do foro psicológico do agente, por isso, impossíveis de apreender directamente e indemonstráveis de forma naturalística, podem deduzir ... determinar se ela evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco qualificado para
Relator: JORGE ARCANJO
a) Conhecendo oficiosamente a Relação da existência do vício da deficiência de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
Relator: JORGE BISPO
I) O crime de "importunação sexual" previsto no art. 170º do Código
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – A ausência na matéria de facto dada como provada do dolo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: TERESA COIMBRA
1. Por força dos arts. 374 nº2, 339 nº 4 e 368
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – São da competência dos Tribunais Administrativos os litígios referentes à execução
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O regime de permanência na habitação, tal como se encontra regulado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Relator: JOÃO AMARO
Ponderando a factualidade delitiva dada como provada, sopesando o grau de ilicitude
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A atividade do intermediário financeiro é norteada, entre outros, pelo princípio
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Ao privar-se o proprietário do uso de uma coisa sua