881/18.1T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
escrito de todos os contratos (novos e vigentes) de Arrendamento Rural, constitui uma «formalidade ad probationem», não acarretando a não redução do arrendamento rural a escrito a automática nulidade
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Relator: BARATEIRO MARTINS
escrito de todos os contratos (novos e vigentes) de Arrendamento Rural, constitui uma «formalidade ad probationem», não acarretando a não redução do arrendamento rural a escrito a automática nulidade
Relator: MÁRIO COELHO
1. A proposta de seguro consiste num formulário a ser preenchido com
Relator: JOSÉ DIAS
não é formalidade ad substantiam) e a deliberação validamente tomada, ainda que não registada em ata, é plenamente eficaz (a ata não é formalidade ad probationem), pelo que os factos
Relator: Cristina da Nova
documento com maior força probatória. Trata-se, pois, das denominadas formas ad substantiam e ad probationem. 6. Na distinção do documento como requisito essencial daqueles que são para assegurar ... Código Civil, deve considerar-se a declaração, na forma escrita, como uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova, tendo
IVA – Direito à dedução. Dedução em duplicado. Requisitos formais - faturas emitidas sem
IVA – IRC – Forma legal das faturas. Exercício do direito a dedução. Gastos
IVA – Isenção; Operações análogas à exportação; Requisitos formais.
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
IRC – Convenção para evitar a Dupla Tributação; Meios probatórios.
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
IRC/2003 – Retenção na fonte. Acordos de Dupla Tributação.
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na resolução do contrato de trabalho por justa causa efetuada pelo
IRC – Retenção na fonte; Não residentes; Certificado de residência; Formulário; Meios de
IRS – Retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por não residentes; Formulários Mod
ISP - Regime jurídico-tributário do gasóleo colorido e marcado
IVA – Direito à dedução; Formalidade das faturas; Regra da inversão do sujeito
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A inobservância da formalidade per relationem do art.262º/2 do
Relator: HELENA LOPES
. O DL 385/88 foi revogado pelo DL 294/2009, o qual, no entanto
IRC – CDT entre Portugal e Espanha; dispensa de retenção na fonte; meios