368/18.2T8EPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC
17 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O documento particular apenas poderá ser considerado autenticado se o seu
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro Sumário: Aprova
IRC – SGPS – Revogação do artigo 32.º, n.º 2 do EBF
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); Preterição de formalidades essenciais – Reforma da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: MÁRIO COELHO
1. Decretada providência cautelar determinando a restituição do bem ao requerente, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a parte não impugna a assinatura de documento particular, a
Relator: ANA VIEIRA
I- A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na pendência
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: EVA ALMEIDA
I- Se um cheque reúne os requisitos previstos na lei e não
Relator: MANUEL BARGADO
I - O credor que pretenda exigir o pagamento imediato de toda a
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - À luz do NCPCiv. [art.º 703.º, n.º 1