76/18.4PBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crianças p. e p. no artigo 171.º do CP. III – O elemento típico objectivo, previsto no n.º 1 do artigo 172.º do CP, traduzido em a vítima
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crianças p. e p. no artigo 171.º do CP. III – O elemento típico objectivo, previsto no n.º 1 do artigo 172.º do CP, traduzido em a vítima
Relator: ROSA PINTO
após a realização da conduta típica que já integra a consumação, também pode haver a produção do resultado que ainda interessa à valoração típica porque ligado aos bens jurídicos protegidos ... período de tempo, durante o qual praticou vários factos ilícitos, com preenchimento dos elementos típicos, quer objectivos quer subjectivos. V. Em síntese conclusiva, pois, a consumação do crime de tráfico
Relator: RAMALHO PINTO
jurisprudência têm entendido, são dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a)- subordinação económica; b)- subordinação jurídica. III - O primeiro elemento traduz-se no facto de o trabalhador receber ... trabalho. IV - Assim, o contrato de trabalho tem como objecto a prestação de uma actividade e, como elemento típico e distintivo a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder
Relator: ALDA MARTINS
Aplicável às Contra-ordenações Laborais e de Segurança Social, não impõe a concretização do elemento subjectivo da contra-ordenação que lhe é imputada. 3. Quer na decisão final da autoridade ... decisão judicial proferida no recurso de impugnação judicial daquela, a verificação objectiva da conduta que integra a descrição típica do ilícito contra-ordenacional permite concluir, por presunção natural, judicial
Relator: SÉRGIO CORVACHO
impreterivelmente, ao nível da matéria de facto, os factos integradores de todos os elementos constitutivos, objectivos e subjectivos, do tipo de crime ou dos tipos de crime, pelos quais ... decidido no segundo dos identificados Arestos, a falta de alegação dos factos integradores da tipicidade objectiva ou subjectiva do crime ou crimes imputados não é suprível por via do procedimento
Relator: ANA BRITO
Não se tendo provado os factos integradores do elemento objectivo do tipo de crime de condução perigosa previsto e punido no artº 291º, nºs ... arguido, mas devendo considerar-se provados os factos (constantes na acusação) integradores dos elementos objectivo e subjectivo do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido
Relator: HELENA BOLIEIRO
presunção de flagrante delito [na modalidade de ser o agente encontrado com objectos ou sinais que mostrem inequivocamente que o cometeu – artigo ... sentença recorrida, e a intervenção dos elementos policiais, narrada no n.º 2, nem aduziu qualquer outra circunstância que, dentro dos limites do objecto do processo, servisse àquele propósito
Relator: SÉRGIO CORVACHO
torna-se necessário que o agente actue com consciência e vontade de praticar os elementos objectivos do tipo supra referidos, isto é, consciência e vontade de determinar outrem à prática ... concluir que os factos alegados no libelo acusatório não integram a totalidade dos elementos constitutivos da tipicidade do crime de burla p. e p. pelo art. 217º
Relator: HELENA BOLIEIRO
artigo 360.º, n.º 1 do Código Penal, tem como elementos constitutivos: Quanto ao tipo objectivo, - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, preste depoimento falso; - Perante ... artigo 14.º do Código Penal. Note-se que não se exige um qualquer elemento subjectivo específico, uma intenção de atentar contra a justiça, de beneficiar ou prejudicar
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado, ou seja, que o comparticipante contribua com a sua acção, conjugada com a dos outros, para a realização típica ... fazendo modo de vida do pequeno tráfico, pelo que não se colhem elementos objectivos que redundem numa intensidade da sua actividade que legitime a avaliação desta como sendo a inerente
Relator: JOSÉ AMARAL
mencionar a identificação das características do bem imóvel a vender que constitui o seu objecto material (artº 16º, nº 2, alínea b), da Lei nº 15/2013, de 8 de Fevereiro ... artº 19º, da referida Lei (diversa, na forma e nos elementos normativos, do precedente artº 18º, nº 1, e respectiva alínea b), do Decreto-Lei nº 211/2004, alterado pelo Decreto