52/19.0T8PTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
facto danoso”. 5- O critério geral é o domicílio do Réu à data da propositura da ação e a determinação desse domicílio é feita de acordo com a legislação interna ... atividade profissional, que se desloca, pelo menos, uma vez por ano a Portugal, para gozo de férias, tem a sua “residência habitual” e encontra-se domiciliado em França, ainda