1262/12.6TBESP.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objetivo primordial
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é possível, através de um procedimento cautelar comum declaradamente prévio
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Na impugnação pauliana muitas vezes está em causa apurar as intenções
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma relação obrigacional complexa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para efeitos de verificação (ou não) do requisito de procedência da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere
Relator: RAMOS LOPES
Ao Ministério Público não têm de ser os autos continuados com termo
Relator: JAIME PESTANA
A não sujeição do Acordo a votação em momento prévio à sua
Relator: EVA ALMEIDA
I- O legislador, atentos os específicos interesses dos intervenientes processuais, e o
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A compensação baseia-se na conveniência de evitar pagamentos recíprocos quando
Relator: RAMOS LOPES
I. Uma eventual irregularidade cometida na sequência de actos que compõem a
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Estabelecendo o plano de revitalização do devedor diferenciações entre os credores, é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma doação efectuada pelo devedor aos filhos, durante os três anos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo presente o disposto no artigo 227.º do CC, e
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apreciação liminar do requerimento de apresentação ao PEAP incidirá essencialmente