825/04.8TTGMR-B.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - No processo de recuperação previsto no CPEREF, ao contrário do processo
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Relator: ANTERO VEIGA
I - No processo de recuperação previsto no CPEREF, ao contrário do processo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos no art. 333º, nº 1, alínea b
Relator: SOFIA DAVID
aduzidos na 1.ª decisão que foi tomada; VI – O prazo de prescrição de créditos emergentes da cessação de trabalho ... obrigação de pagamento, deixando de ser exigível à entidade patronal o pagamento do crédito laboral a que o trabalhador se arroga, por este não ter peticionado o seu crédito laboral
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O empregador, de forma unilateral, durante a vigência do contrato não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
DL.59/2015, de 21/04, não é exigível uma decisão judicial para comprovar os créditos emergentes de um despedimento laboral, quando sejam reclamados e reconhecidos no processo de insolvência. II. A interpretação ... não impede o apelante de requerer, perante o Fundo de Garantia Salarial, o seu crédito reclamado e reconhecido no processo de insolvência nem a interpretação das normas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
quando cessa a relação laboral e o correspondente estado de subordinação jurídica, o que o empregador não pode ignorar. III- Os juros emergentes de créditos laborais estão sujeitos ao mesmo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação gozam de privilégio imobiliário especial sobre bem imóvel do empregador no qual o trabalhador presta ... actividade. 2. O trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu crédito perante a entidade empregadora sobre o património imobiliário pertencente ao empregador que integre a estrutura estável
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
qualidade de vida, respetivamente. Não é exigível à empregadora que mantenha a relação laboral com um trabalhador que no exercício das suas funções de coordenador, atuou da forma descrita ... acto imputável ao trabalhador que inviabilizou a possibilidade de promoção daquela formação, inexiste qualquer crédito de formação respeitante a esse
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pessoa singular a possibilidade de lhe vir a ser concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos ... económica e financeira, mas que sofreu um infortúnio imprevisto na sua vida pessoal ou laboral – uma situação de desemprego, divórcio, incapacidade, ou outra