359/17.0GBFND.C1
Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
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Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação declarativa, se o réu/vencido na ação gozar do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Num contrato de transporte internacional de mercadorias, as operações de carga
Relator: FONTE RAMOS
1. A prova da veracidade de documento particular (da letra e da
Relator: LUÍS CRAVO
I – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apesar dos arts. 98º e 117º do RAU exigirem que a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do art. 268º, nº 1, do CC, é ineficaz
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É entendimento corrente que relativamente a conflitos relativos a herança que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Segundo o CT/09, o tempo de trabalho corresponde ao período em
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O DL nº 227/2012, de 25.10, entrado em vigor em 1.1.2013
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na união de facto, os unidos não estão juridicamente vinculados ao
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A reapreciação da matéria de facto por parte do tribunal superior
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Nas situações reconvencionais a que se reporta a al d) do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação