118 resultados

  1. TRE

    176/17.8TXEVR-J.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adopte um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. - Para além da vontade subjectiva do condenado ... antecipação da sua restituição à liberdade. - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização

  2. TCANsó sumário

    00696/18.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Pessoal do Corpo da Guarda Prisional e do Regulamento de Horário de Trabalho do Corpo da Guarda Prisional, é patente que o Guarda Prisional no dia 14 de abril ... estando a pena de suspensão prevista para as situações em que o comportamento do trabalhador prevaricador constitua, designadamente, grave negligência, ou grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais (Artº 186º

  3. DR-I

    Lei n.º 75-B/2020

    Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do