771/16.2TELSB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
condutas individualmente levadas a cabo pelo arguido, foram em execução do plano delineado com a co-arguida, tendo esta, em qualquer das situações, também o domínio funcional do facto, existindo
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
condutas individualmente levadas a cabo pelo arguido, foram em execução do plano delineado com a co-arguida, tendo esta, em qualquer das situações, também o domínio funcional do facto, existindo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
declarou cessada a conexão e determinou a separação do processo quanto a uma co-arguida não atinge directamente a recorrente falece-lhe interesse em agir para da mesma recorrer
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ser escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O direito à indemnização facultado aos estabelecimentos hospitalares, nos casos previstos
Relator: JOSÉ SIMÃO
Elencando o despacho que determinou as buscas domiciliárias já fortes indícios da
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - É profundamente errada a ideia muito comum de que a existência
Relator: ALBERTO BORGES
O caso julgado formal que se formou com a separação de processos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Para efeitos do disposto no artigo 105.º, n.º 4
Relator: JOSÉ SIMÃO
O bem jurídico protegido no crime de rapto é a liberdade pessoal
Relator: GILBERTO DA CUNHA
A nulidade por falta de fundamentação do despacho que aplica medida de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A factualidade assente imputada à arguida traduziu uma significante privação, contra vontade
Relator: ELISA SALES
I – O crime de falsificação de documento, p. e p. pelo art
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
-O sistema que assenta na livre convicção do julgador, com base nas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Quando esteja em causa a extinção de uma medida de coação
Relator: FERNANDO PINA
1 - Caso o julgador não possa fundamentar a sua convicção sobre a