12/19.0GBGLG.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Decreto-Lei n.º 101-F/2020 de 7 de dezembro Sumário: Transpõe
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O regime previsto no n.º 1 do art.º 43
Relator: PAULO REIS
I- Compete ao trabalhador o ónus de alegação e de prova dos
empenho individual ao longo de todo o processo formativo; b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação; c) Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo
Relator: ELISABETE ALVES
1- As intervenções do processo de promoção e protecção e de tutela
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020 Sumário: Apreciação da aplicação
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020 Sumário: Apreciação da aplicação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A franquia é o contrato pelo qual o empresário – o franquiador
Aplicação de sanção disciplinar.
Portaria n.º 194/2020 de 12 de agosto Sumário: Aprova os Estatutos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Portaria n.º 182/2020 de 4 de agosto Sumário: Aprova o regulamento
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. A partir da entrada em vigor do CT de 2003, os
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe ao trabalhador alegar e provar a existência de um contrato
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
Relator: ALDA MARTINS
1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando