12/19.0GBGLG.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: JOÃO AMARO
Ponderando a factualidade delitiva dada como provada, sopesando o grau de ilicitude
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) mostrando os factos que os progenitores, apesar das dificuldades, acompanham os
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Resulta cientificamente comprovado que o uso correcto do capacete de protecção
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe ao trabalhador alegar e provar a existência de um contrato
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente exercidas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Permitindo, num juízo sumário, a matéria de facto constante do processo
Relator: NUNO GARCIA
I - A ausência do libertado condicionalmente para o estrangeiro para aí trabalhar