413/14.0IDBRG-BC.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
maio, salientou este aspecto, ao referir que «A apreensão de bens ou valores que constituam o produto do crime não está relacionada (…) com quaisquer vicissitudes processuais, mas unicamente
276 resultados
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
maio, salientou este aspecto, ao referir que «A apreensão de bens ou valores que constituam o produto do crime não está relacionada (…) com quaisquer vicissitudes processuais, mas unicamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O preenchimento do tipo objectivo do crime de ameaça depende da
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ser escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O crime de ameaça agravada é de natureza pública, pelo que é
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- A decisão que julgue deserta a instância tem de conter um
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Comete o crime de tráfico de pessoas o arguido que age com
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A cópia da gravação a que alude o nº 4 do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O facto de um arguido ter beneficiado da suspensão provisória do
Preços de transferência.
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A prolação de saneador-sentença, nos termos do artigo 595.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A causa de suspensão da prescrição, específica dos crimes tributários, prevista no
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer