11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
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Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
intrínsecas. 3. A autorização prevista no artigo 201º do C.P.P. para que o arguido se ausente da habitação onde cumpre a obrigação de permanência, deve ser meramente pontual, não cabendo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
àquela audição, por razões que sejam imputáveis ao próprio arguido, designadamente porque faltou injustificadamente à diligência marcada, ou porque se ausentou da morada constante do TIR, não sendo conhecida ... plano de reinserção social”. V - Enquadra-se nessa situação o arguido condenado que, tendo-se ausentado da morada constante do TIR, sem fornecer qualquer outra, como era seu dever, não
Relator: JOÃO AMARO
determinado arguido que, ao prestar T.I.R., indica uma morada para onde serão enviadas as notificações e, caso se ausente ou mude de residência sem informar o tribunal, se considera notificado
Relator: VASQUES OSÓRIO
autorização judicial a conceder a arguido sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, de se ausentar desta, pode ter por objecto necessidades pontuais, designadamente, necessidades ... coacção de obrigação de permanência na habitação. III. In casu, tendo sido aplicada ao arguido e ora recorrente, a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, com fiscalização
Relator: ALBERTO BORGES
arguido, tendo saído da sua habitação por duas vezes, sem qualquer autorização ou comunicação prévia à DGRSP, e tendo sido visto, por elementos da PSP, na rua empunhando uma arma ... dever de solicitar aos serviços de reinserção social autorização para se ausentar do local de vigilância eletrónica quando estejam em causa motivos imprevistos e urgentes (artigo 6 alínea
Relator: JORGE JACOB
I – A al. b) do n.º 2 do artigo 410.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. A Constituição da República Portuguesa ( CRP) não pode deixar de ser
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Nos termos e para os efeitos previstos na al. a) do
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A pena de substituição da execução da pena, fruto da sua
Relator: TERESA COIMBRA
1. Após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória passou a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para efeitos da previsão do crime de falsas declarações (art.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A notificação prevista na al. b) do n.º 4 do
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A cópia da gravação a que alude o nº 4 do