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  1. TRGcitado por 1

    302/19.2PABCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    artigo 21º, n.º 2, da Lei n.º 112/2009, de 16/9, impõe o arbitramento oficioso de indemnização à vítima de crime de violência doméstica, excepto havendo oposição ... Não se admite o conhecimento da pretensão recursiva de redução de um quantum indemnizatório arbitrado oficiosamente à vítima em € 5.000, por força do disposto nos arts. 400º

  2. TRG

    63/19.5T8PTL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    tais custos e, portanto, do objecto da aludida condição legal, o juiz pode, oficiosamente, investigar os factos e ordenar a realização de perícia. Não carece o dono do prédio dominante ... sentença. 9. Assim se adequam, em moldes similares aos da antiga acção especial de arbitramento prevista nos artºs 1052º, 1053º e 1057º, do velho CPC, à actual tramitação do processo