893/14.4TBMGR-D.C3
Relator: FERNANDO MONTEIRO
acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: FONTE RAMOS
permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo (integrada na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica) poderá determinar a cessação das prestações alimentícias ... 164/99 de 13.5 (na redacção conferida pela Lei n.º 64/2012, de 20/12), os menores que estejam em situação de internamento em estabelecimentos de apoio social, públicos ou privados
Relator: ELISABETE VALENTE
Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores assegura o pagamento dos alimentos em dívida desde que o rendimento líquido da criança/jovem não seja superior ao indexante dos apoios
Relator: RUI MACHADO E MOURA
pretensão formulada pela requerente de que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos à filha menor fique, até ver, em suspenso, por a mesma alegar que está sem poder
Relator: FERNANDO MONTEIRO
acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
entendido ser esse o montante adequado às necessidades da menor, se pretenda agora, efectuada a renovação de pressupostos exigida por lei, que o Tribunal, em finais de 2019, baixe essa ... anterior decisão transitada em julgado. VI - A prestação alimentar suportada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, fixada oportunamente pelo tribunal em montante superior àquele que constituía
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em relação às indemnizações a que a mãe tem direito, nos
Relator: ANA VIEIRA
direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a ambos os progenitores prover ao sustento dos filhos. II- Mesmo no caso de se desconhecer o paradeiro e a situação ... deve-se fixar pensão de alimentos ao menor III- Se o filho menor a favor de quem foi fixada a pensão de alimentos atingir a maioridade na pendência da acção
Relator: RUI MACHADO E MOURA
isso, à aqui insolvente. - Finalmente, no que diz respeito às pensões de alimentos dos menores pagas à insolvente, também não restam dúvidas que fazem parte do seu rendimento disponível ... despesas médicas incorridas junto do SAMS, os subsídios de estudo e as pensões de alimentos são “rendimentos”, para os efeitos previstos no artigo 239.º, nº 3, do CIRE
Relator: PAULO REIS
pela doutrina; III- O encargo já fixado a título de pensão de alimentos a filhos menores deve integrar-se na previsibilidade do artigo ... quantia de €500 correspondente ao valor da pensão de alimentos fixada em benefício das filhas menores se acrescente o valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida como o razoavelmente necessário
Relator: RAMOS LOPES
Deve ser fixada prestação alimentar aos menores quando o progenitor com quem não reside, encontrando-se preso em cumprimento de pena, não demonstre a efectiva impossibilidade de satisfazer a obrigação ... actividade laboral, remunerada (equitativamente), sendo destino da remuneração (também) o cumprimento das obrigações de alimentos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
presunção legal de os alimentos serem necessários até aos 25 anos de idade do filho, cabendo ao progenitor obrigado ao pagamento da pensão de alimentos o ónus de demonstrar ... desencadear os procedimentos legais necessários para obter a cobrança coerciva da prestação de alimentos fixada na menoridade, podendo optar por qualquer um dos que a lei lhe faculta, seja
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
essencialidade de que se reveste a prestação de alimentos a filho menor impõe ao tribunal que lhe confira o necessário conteúdo e lhe assegure o efetivo cumprimento, rodeando ... relacionamento dos progenitores. II - A compreensão da obrigação de alimentos, posta no plano do direito inerente à personalidade do alimentando e constituindo como tal um direito irrenunciável e indisponível, leva
Relator: MARIA DOMINGAS
28/7, é válida ainda que esteja em causa a cobrança de prestações alimentares devidas a menores, sem que ocorra violação do princípio da igualdade, também ele com assento constitucional. (Sumário
Relator: FRANCISCO MATOS
constitui causa prejudicial do incidente de incumprimento para efetivação da prestação de alimentos a favor do menor cuja paternidade é impugnada. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que durante a menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que durante a menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
facto. 2. É anulável a decisão de cessação da prestação de garantia de alimentos, nos termos do art.662º/2-c) do CPC, proferida em altura em que deveria ter sido ... quando aquela decisão: não apurou a composição exata do agregado familiar do menor nessas datas, nem os rendimentos do ano civil anterior de cada membro do agregado, com a exatidão