105/17.9GAMGD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
actos parciais, quer estes actos integrem, ou não, em si mesmos, outros tipos de crime, pois o tipo legal inclui na descrição da acção uma pluralidade indeterminada de actos parciais ... constitui a razão de ser da unificação dos actos de trato sucessivo num só crime, que persiste enquanto durarem os actos lesivos da saúde física (que podem ser simples ofensas