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  1. TRC

    3071/18.0T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    conjunto de meios organizados, com o objectivo de prosseguir uma actividade económica, seja ela essencial ou acessória. IV - Em consequência, são transmitidos para outrem os contratos de trabalho que ligam ... económica o conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória”. IX - Por sua vez o artº 285º

  2. TRE

    32/20.2GDFAR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    sabido que a condução de veículos automóveis é uma actividade extremamente perigosa e essa perigosidade constante é exponencialmente aumentada quando o condutor a leva a efeito sob a influência ... todos os utentes da via pública Assim, na fixação da medida concreta da pena acessória, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa

  3. TRG

    2075/19.0T8VCT-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    serviços financeiros/profissionais prestados pelos promotores por si designados e a decorrente da sua actividade, e não se verificando as específicas circunstâncias dos nºs 2 e 3, do artigo 140º ... RJCS, a seguradora chamada só pode participar na acção na qualidade de interveniente acessória ao lado da ré nos termos do nº2 do artigo 321º

  4. TRG

    5964/15.7T8GMR-C.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    equidade e que afastam, quando mais benéfico, certos princípios formais que disciplinam a actividade processual do tribunal. 3- A conjugação dinâmica entre as intervenções tutelar cível e de promoção ... artigo 44º-A do RGPTC: «Quando seja decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores…o Ministério Público requer , no prazo máximo

  5. TRG

    1307/20.6T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    declaração de aderência a razões invocadas por uma parte, exigindo a fundamentação material ou activa, consistente na invocação própria de fundamentos que, ainda que coincidentes com os invocados pelas partes ... suas funções legais de assistência e fiscalização, isto é, quando intervém co­mo parte acessória no processo". V- Assim, nas situações em que o Ministério Público assume uma intervenção principal

  6. TRG

    55/20.IPBGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    suporte das suas necessidades e do respectivo agregado familiar. II – Também a pena acessória prevista no art. 69º, n.º 1, a) do C. Penal deve ser encarada como ... efeito de emprego, público ou privado, ou para o exercício de qualquer profissão ou actividade (cf. nº 5 do art. 10º da Lei 37/2015), pois tal só sucede nos certificados