126/18.4T8ORM.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
efeito das declarações inexactas ou reticentes do segurado aquando da declaração inicial de risco. III - Para que as declarações inexactas ou omissões relevem nos termos do citado preceito, é necessário
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
efeito das declarações inexactas ou reticentes do segurado aquando da declaração inicial de risco. III - Para que as declarações inexactas ou omissões relevem nos termos do citado preceito, é necessário
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
telhados, paredes, sobrados, tectos ou qualquer outra construção que dê acesso ao local de risco desde que resultem vestígios inequívocos para que o tomador seja ressarcido do valor dos bens
Relator: AUSENDA GONÇALVES
35º do DL 15/93 (de 22/1) – que prescinde da perigosidade do objecto ou do risco de vir a ser utilizado na prática de outras infracções –, de acordo com a qual
Relator: HELENA BOLIEIRO
forma efectiva, o esclarecimento da verdade, nem que, em concreto, tenha criado esse risco. É também um crime de mera actividade pois, para além da conduta típica traduzida na prestação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
maio, tendo adquirido o prédio consciente das suas limitações e assumindo o risco, que decorria expressamente da legislação em vigor. IV. Neste quadro, não detinha a autora qualquer legítima expectativa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
continuam a subsistir o perigo de continuação de actividade criminosa e o risco de o arguido se subtrair ao exercício da acção penal. VIII - Com efeito, o perigo de continuação