3814/19.4T8GMR-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
Na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, existe
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: JORGE BISPO
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que a obrigação cambiária do avalista possa servir de título
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O art. 607.º, n.º 5, do CPC impõe que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O regime legal de promoção da segurança e saúde no trabalho
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O início da contagem do prazo de caducidade do direito de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não existindo litígio entre as partes, recai sobre o Conservador do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
IVA – Sujeito passivo misto; Direito à dedução; Leasing/ALD. *Decisão arbitral anulada por
IRC – Gastos dedutíveis – Créditos de Cobrança Duvidosa e Imparidades.
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
- Os despachos que recaiam sobre a relação processual têm força obrigatória dentro
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A notificação judicial avulsa que não se realizou por a notificanda