347/17.7T8TVR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
A privação do uso de um veículo, de uma empresa de transportes
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Relator: FRANCISCO MATOS
A privação do uso de um veículo, de uma empresa de transportes
Relator: JORGE SANTOS
“I – É designada por “representação aparente” a relação em que um sujeito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: SANDRA MELO
1- Podem ser arguidas perante o próprio tribunal em que tiveram lugar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Por decorrência do princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo a requerida sido citada no dia 17-03-2020, o
Relator: JOSÉ AMARAL
I. É de simples apreciação negativa – artº10º, nºs 1, 2 e 3
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: MOISÉS SILVA
i) só a admissão de factos concretos na tentativa de conciliação vincula
Portaria n.º 268/2020 de 18 de novembro Sumário: Estabelece o regime
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na união de facto, os unidos não estão juridicamente vinculados ao
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
IRS – Mais-valias imobiliárias.
IRS – Mais-valias imobiliárias - Não residentes
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A reapreciação da matéria de facto por parte do tribunal superior
IRC – Convenção para evitar a Dupla Tributação; Meios probatórios.
Relator: PAULO REIS
I- Compete ao trabalhador o ónus de alegação e de prova dos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Como actualmente a sentença contém tanto a decisão sobre as questões
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir