5306/16.4T8GMR.G2
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Viola o art. 5º, nº 2 do Código da Estrada o
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Viola o art. 5º, nº 2 do Código da Estrada o
Relator: ELISA SALES
Uma acção administrativa especial interposta por sociedade com o estatuto de arguida
Relator: ANA BRITO
1 – Estando provado que o arguido detinha ficheiros informáticos com conteúdo de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
A arguida, em sessão de julgamento ocorrida em 21-12-2018 arguiu
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Considera-se pacificamente que o exercício de direitos ou, em geral
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O artigo 235º do CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de
IRC – art.º 23.º, n.º 1 do CIRC; dedutibilidade das
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Numa ação de responsabilidade civil por facto ilícito, a circunstância de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O despacho judicial que autorize a coadjuvação da administradora da insolvência
IVA - Prestação de serviços de saúde. Renúncia à isenção.
IRC – Justo valor em instrumentos financeiros. Limite de 50% de dedução do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à
IRC - Gastos não aceites. Ónus da prova; Preços de transferência; Função acionista
IVA - Prestações de serviços; Nutrição em ginásios; Isenção do art.º 9
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
IRS – aplicação da cláusula geral anti abuso do artigo 38.º, n
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 15º da Lei 102/2009, de 10.09, são
Relator: RAMOS LOPES
I- Cai na previsão do art. 570º do CC a situação em
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1