660/14.5T8CHV-B.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Não é de julgar idónea a caução oferecida ao exequente mediante depósito
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Relator: MARGARIDA SOUSA
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I- Por decorrência do princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil
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I – A retribuição a atender para base de cálculo das prestações por
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade