Lei n.º 27/2020
Lei n.º 27/2020 de 23 de julho Sumário: Aprova o regime
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Lei n.º 27/2020 de 23 de julho Sumário: Aprova o regime
IVA – Ginásios, Consultas de Nutrição; Isenção. Recurso de revisão de decisão arbitral
Relator: ALBERTO BORGES
Não se questiona que os limites fixados na Portaria 94/96, de 26.03
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por
Relator: FERNANDO PINA
1 - Caso o julgador não possa fundamentar a sua convicção sobre a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Não deve ser havido como possuidor, mas antes como mero detentor
Relator: LAURA GOULART MAURICIO
1 - Ocorre o vício de insuficiência para a decisão da matéria de
Relator: ANA BRITO
1 - O tipo “frustração de créditos” previsto no artº 88º do R.G.I.T
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Pressuposto para que o Ministério Público possa recorrer à providência do
Relator: JORGE BISPO
I) O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: ALBERTO RUÇO
Para que exista direito de regresso da empresa de seguros contra o
Relator: JOSÉ FLORES
- O propósito dos elementos probatórios carreados para o processo é o de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
IRC - Tributação autónoma. Benefícios fiscais. CFEI – Reforma da decisão arbitral (anexa à
Relator: ELISA SALES
I – O segmento normativo, actualmente previsto no n.º 2 do artigo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
IRC; EBF; Livre circulação de Capitais; Fundos de Investimento; Dividendos; Desnecessidade de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- À luz do artº 27º, nº 1, al. c), do DL
IRC – 2011, 2012 e 2013 * Gastos resultantes da aplicação do “justo valor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O recorrente, ao pretender a alteração quer do ponto 15 da