TRG
242/18.2T8AVV.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Dentre os ónus impostos ao recorrente que pretenda impugnar a decisão
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º
PART, aos segmentos de população já apoiados pelo Estado. 3 — As autoridades de transportes contíguas podem articular-se no sentido de estender os apoios a serviços de transporte coletivo