2903/17.4T8VCT.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A prova de um facto não resulta, regra geral, de
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Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A prova de um facto não resulta, regra geral, de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
-O sistema que assenta na livre convicção do julgador, com base nas
Imposto do Selo – Verba 17 da TGIS.
IRC – Não residente; Retenção na fonte. Ganhos obtidos com swap de taxas
Aviso n.º 40/2020 Sumário: Torna público que a República Togolesa e
IVA – Duplicação da colecta; Operações excluídas da transmissão de bens.
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A relação jurídica validamente surgida de um contrato é susceptível de
IRC - Imputação de gastos (artigo 23.º, n.º 1, do CIRC
Imposto do Selo - financiamento de sociedades em relação de grupo e verba
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A resolução do acto praticado pelo devedor – “in casu” os insolventes, ora
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Compete aos tribunais do trabalho conhecer dos litígios emergentes de acidente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Os factos em causa nestes autos de acidente de trabalho, por
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
IRC – Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos; Dividendos provenientes de
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
direção ou gerência, através da consulta do certificado de registo criminal; e) Dispor de capacidade técnica, traduzida na existência de um responsável técnico ou diretor clínico e profissionais da área ... capacidade técnica referida na alínea e) do artigo anterior, com identificação dos profissionais, através do nome completo, número da cédula ou carteira profissional, tipo de vínculo contratual e especialidade
Decreto-Lei n.º 63/2020 de 7 de setembro Sumário: Regula a
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas