TRG
510/19.6T8FAF.G1
Relator: JORGE BISPO
I) As pessoas coletivas, ainda que incapazes de atividade física que as
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Relator: JORGE BISPO
I) As pessoas coletivas, ainda que incapazes de atividade física que as
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Opondo-se o arguido à continuação do julgamento por facto que
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - O crime de recetação previsto no n.º2 do artigo 231
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A exigência da especificação dos concretos pontos de facto que se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As disposições constantes do art.º 160.º do CP foram
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um sistema adjectivo penal integrado pelo princípio da investigação, como é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se à arguida recorrente foi concessionada a prossecução de um interesse