Decreto-Lei n.º 24-B/2020
Decreto-Lei n.º 24-B/2020 de 8 de junho Sumário: Procede
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Decreto-Lei n.º 24-B/2020 de 8 de junho Sumário: Procede
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: FRANCISCO XAVIER
O incidente de intervenção principal provocada é o adequado para a Ré
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A providência cautelar de embargo de obra nova não pode ser
Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho Sumário: Alteração ao Regulamento
Relator: PAULO REIS
I- Não especificando os recorrentes, na totalidade da matéria de facto impugnada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- Se o arguido for notificado da eventualidade da decisão do recurso por
costeiras, de transição e interiores integradas no domínio hídrico, respetivos acessos, estacionamentos e espaços contíguos de fruição pública, para apoio balnear, no território continental. 2 — As regras de utilização
Relator: HELENA LOPES
. O DL 385/88 foi revogado pelo DL 294/2009, o qual, no entanto
Relator: ANA VIEIRA
I- A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na pendência
IVA - Aquisição de serviços de construção civil; Inversão do sujeito passivo. Direito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Conforme decorre do previsto nos artigos 342.º, n.º 1
Relator: SANDRA MELO
1. A indemnização da privação do uso, quando esta não tem consequências
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Só a perda total da coisa usufruída constitui causa de extinção
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: PAULO AMARAL
I- Na constituição de uma servidão de passagem nova, aplica-se o
Resolução da Assembleia da República n.º 23/2020 Sumário: Suspensão do prazo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A inspeção judicial feita ao local em audiência de julgamento configura