6/19.6T8GMR-A.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- É sobre a instituição de crédito, Exequente/Embargada, que recai o ónus
326 resultados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- É sobre a instituição de crédito, Exequente/Embargada, que recai o ónus
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
IRC; Tributações autónomas; Aplicação de jurisprudência uniformizada; SIFIDE.
IVA – Autoliquidação – Revisão Oficiosa 2007 e 2008 – método de afetação real – Artigos
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Na interpretação de um negócio jurídico bilateral, o objectivo é, não
Relator: LÍGIA VENADE
I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º, nº. 1, b
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - À cobertura constante das condições particulares da apólice aplicam-se as
Relator: LÍGIA VENADE
I É admissível a alteração ou ampliação da causa de pedir com
Imposto do Selo – Artigo 7.º-1/i), do CIS – Verba 17.1.2
IVA – Prestação de serviços – Redébito de despesas com trabalhador cedido – Direito à
IRC – Gastos; Amortizações; Agentes de jogadores; Pagamentos a territórios de tributação privilegiada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A entidade bancária que celebra um contrato de arrendamento comercial, como
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A nossa lei não admite a figura da condenação condicional, isto
IUC – Incidência subjetiva; prova da transmissão.
IRC – Princípio da especialização de exercícios; Conceito de actividade normal.
Decreto-Lei n.º 85/2020 de 13 de outubro Sumário: Transpõe parcialmente
IRS – Mais-valias imobiliárias. Residente em Estado terceiro; Gastos fiscais; Dedutibilidade dos
IVA – Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado n
IRC - Benefício fiscal; RFAI; Deduções à colecta de IRC; Ajudas estatais; Compatibilidade