7276/16.0T8GMR.G1
Relator: RAMOS LOPES
I. Constituindo questão central a dirimir na lide (atento o objecto do
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Relator: RAMOS LOPES
I. Constituindo questão central a dirimir na lide (atento o objecto do
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: JORGE BISPO
I) Da estrutura acusatória do processo penal decorre que impende sobre o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A celebração de um contrato de mediação com vista à celebração
Relator: JOSÉ AMARAL
1. É potestativo o direito, previsto no artº 1568º, nº 1, do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Da interpretação conjugada dos artigos 426º-A e 40º, al. c
Relator: RENATO BARROSO
Inexiste qualquer motivo legal para não aplicar às diligências realizadas em sede
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O abandono da obra pelo empreiteiro, depois de haver recebido cerca
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Na acção fundada em violação de direitos de personalidade e em
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A consumação do crime de resistência e coacção sobre funcionário basta
Cláusula geral antiabuso; Elementos meio e normativo; SGPS; Mais-valias; Dividendos; Elemento
Relator: FONTE RAMOS
1. Quem emite ou subscreve uma livrança em branco atribui àquele a
IRC - Incompetência em razão da matéria; caducidade da liquidação
IRC – SGPS – Revogação do artigo 32.º, n.º 2 do EBF
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Relator: JORGE ARCANJO
1- Em processo civil, são chamados “actos prematuros” os praticados antes do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de