867/19.9T8BRG.G1
Relator: JORGE SANTOS
- Não age em abuso de direito na modalidade de “venire contra factum
413 resultados
Relator: JORGE SANTOS
- Não age em abuso de direito na modalidade de “venire contra factum
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A figura da representação aparente, consagrada no art. 30º do Regime
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A oposição à penhora consiste num incidente declarativo enxertado na execução
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Sendo ilícita a resolução, o credor tem de continuar a poder
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A atividade do intermediário financeiro é norteada, entre outros, pelo princípio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O documento particular apenas poderá ser considerado autenticado se o seu
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A consumação do crime de resistência e coacção sobre funcionário basta
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação da decisão condenatória da autoridade administrativa, relativa ao ilícito
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
1. É potestativo o direito, previsto no artº 1568º, nº 1, do
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O abandono da obra pelo empreiteiro, depois de haver recebido cerca
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Cláusula geral antiabuso; Elementos meio e normativo; SGPS; Mais-valias; Dividendos; Elemento
Relator: FONTE RAMOS
1. Quem emite ou subscreve uma livrança em branco atribui àquele a
IRC – SGPS – Revogação do artigo 32.º, n.º 2 do EBF
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
IRC - Incompetência em razão da matéria; caducidade da liquidação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do