413/14.0IDBRG-BC.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O tempo decorrido desde a efectivação da apreensão não pode constituir
65 resultados
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O tempo decorrido desde a efectivação da apreensão não pode constituir
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A isenção subjetiva de custas prevista no artigo 4.º, n
Relator: JORGE JACOB
I – Transitada em julgado a condenação em pena de multa, se o
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Interposta apelação quanto a diversos segmentos decisórios (despacho saneador e, por
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente
Relator: LÍGIA VENADE
I A apresentação do requerimento a solicitar a dispensa do pagamento da
Lei n.º 3/2020 de 31 de março Sumário: Grandes Opções do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação das passagens da gravação nem nas conclusões nem
IVA – Cessão da posição contratual em contrato de locação financeira imobiliária.
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Apesar de atualmente o julgamento da matéria de facto se conter
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória o requerente terá
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As alegações propriamente ditas (motivação stricto sensu) destinam-se à apresentação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os direitos à reparação ou à substituição previstos no artigo 914º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O artigo 93.°, n.°1, alínea a), do Regulamento (CEE) 1408/71
Relator: ANTERO VEIGA
I - O prazo para a conclusão da instrução do procedimento contra-ordenacional
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão