228/17.4T8PTL.G2
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: MOISÉS SILVA
i) só a admissão de factos concretos na tentativa de conciliação vincula
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Como actualmente a sentença contém tanto a decisão sobre as questões
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Tendo um advogado, atuando em causa própria, em sede de alegações
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A ré está obrigada a proceder à reparação integral dos danos
Relator: JORGE SANTOS
- Inexiste exigência legal expressa de ser aberta vista ao Ministério Público para
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A alteração do regime fixado quanto à atribuição da casa de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- À denúncia judicial de um contrato de arrendamento celebrado em 01/01/1989
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Não pode a embargante invocar a invalidade da cláusula que integra o
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos da lei insolvencial, enformada por uma nítida e declarada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Apurar se a decisão de facto ou de direito é correta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O enriquecimento traduz-se na obtenção de um acréscimo patrimonial consistente
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: SÉRGIO CORVACHO
-Resultando inequívoco que foi vontade do Tribunal dar como provado que o
IMT – Liquidação adicional por nova alienação para revenda.
IUC – Incidência subjetiva; prova da transmissão.
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A instituição de crédito responde, nos termos do artigo 500º do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Em sede de compropriedade, na falta de acordo sobre o uso da