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  1. DR-I

    Portaria n.º 274-A/2020

    elegíveis 1 — [...] 1.1 — [...] 1.2 — Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas — 0,30 ha, exceto em candidaturas exclusivamente de vinhas históricas; 1.3 — [...] 1.4 — [...] 2 — [...] ANEXO

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020

    cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Simultaneamente, é fixado um critério de contiguidade territorial, na medida em que determi- nados concelhos, apesar de não se integrarem naquele critério