96/19.1T8SRP.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A prolação de saneador-sentença, nos termos do artigo 595.º
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A prolação de saneador-sentença, nos termos do artigo 595.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. É potestativo o direito, previsto no artº 1568º, nº 1, do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
IRC – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades – Pagamento Especial por
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A causa de suspensão da prescrição, específica dos crimes tributários, prevista no
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma relação obrigacional complexa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Cláusula geral antiabuso; Elementos meio e normativo; SGPS; Mais-valias; Dividendos; Elemento
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
IRC - Incompetência em razão da matéria; caducidade da liquidação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAMOS LOPES
I- Relativamente ao autor, permite-se que a alegação superveniente (de factos
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Em processo laboral a reconvenção não é admissível case se funde
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
IMT- Isenção do artigo 9º do CIMT; taxa do artigo 17º, nº