13/15.8PTEVR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: RENATO BARROSO
1 - Por oposição ao nº 1 do artº 292º do C.P. – relativo
Relator: JORGE BISPO
I) A expressão "palhaço", dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. A Constituição da República Portuguesa ( CRP) não pode deixar de ser
Relator: ANA BRITO
1 - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da acção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O procedimento de injunção é meio processual adequado para cobrança das
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 266º do actual Código de Processo Civil, face
Relator: JOSÉ AMARAL
1. As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: NUNO GARCIA
- Não podendo o tribunal ficar indefinidamente à espera que o condenado revele
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A presunção é uma “prova” reconhecida pelo ordenamento jurídico português, enquanto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A burla é um crime de dano (só se consuma com a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JORGE BISPO
I) O tribunal deve, oficiosamente ou a requerimento das partes, ordenar a
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
Relator: JORGE BISPO
I) O crime de "importunação sexual" previsto no art. 170º do Código
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que