408/2019-T
IVA – Sujeitos passivos mistos – Instituição Bancária. Pro rata de dedução do IVA
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IVA – Sujeitos passivos mistos – Instituição Bancária. Pro rata de dedução do IVA
IMT – Isenção – Prazo de prescrição – Termo Inicial – Inutilidade Superveniente da Lide. Competência
IVA – Cessão da posição contratual em contrato de locação financeira imobiliária.
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1, al
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o autor alega factualidade que se subsume a duas causas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Atento o disposto no art. 60º da Lei dos Julgados de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O crime de ofensa à integridade física grave exige o dolo
IRC – Benefício fiscal – Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Apenas a nulidade da sentença, e não também dos meros despachos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
IVA - Vouchers multifuncionais; Localização das operações; Exigibilidade do imposto.
IRS de 2018; Rendimentos da actividade de árbitro de futebol; Alíneas b
IVA – Locação de bens imóveis; terreno agrícola; estabelecimento comercial; cessão de exploração
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Tendo, no âmbito do processo de revitalização, após a sentença homologatória
Relator: ALDA MARTINS
1. O “Assento” do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2003, publicado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As faturas são meros documentos particulares de valor contabilístico, emitidos unilateralmente