1115/18.4T8BGC-C.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A factualidade assente imputada à arguida traduziu uma significante privação, contra vontade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
IRC – Retenção na fonte; juros. Benefício fiscal – artigo 30.º, n.º
Relator: FONTE RAMOS
1. Na regulação do exercício das responsabilidades parentais e conhecimento das questões
Relator: ALBERTO RUÇO
A qualificação jurídica não interfere com a identidade da causa de pedir
Relator: JOÃO AMARO
Não é a mera existência de declarações contraditórias entre si sobre determinado
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo sido anulada a sentença e ordenada a ampliação da matéria de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
IRS – Rendimentos prediais; não englobamento; dedução de perdas.
IRC de 2017; OIC; Fundo de Investimento Especializado não residente; Retenção na
IRS – Tributação de mais-valias; residente em Estado Membro da União Europeia
IRS – Cláusula geral anti-abuso.
IRS – Tributação das mais-valias imobiliárias obtidas, em Portugal, por residente em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A nossa lei não admite a figura da condenação condicional, isto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O artº 493º, nº. 1 do Código Civil estabelece uma presunção
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A entidade bancária que celebra um contrato de arrendamento comercial, como
IMT – Região Autónoma da Madeira. Competência do Tribunal Arbitral.