1258/16.9T9LSB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para aplicação da qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para aplicação da qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
Lei n.º 3/2020 de 31 de março Sumário: Grandes Opções do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
IRS - Permuta de partes sociais; disposição anti-abuso; arts. 73.º, n
IVA – Sujeitos passivos mistos – Instituição Bancária. Pro rata de dedução do IVA
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
IMT – Isenção – Prazo de prescrição – Termo Inicial – Inutilidade Superveniente da Lide. Competência
IVA – Cessão da posição contratual em contrato de locação financeira imobiliária.
Relator: ALDA MARTINS
Na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, existe
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Atento o disposto no art. 60º da Lei dos Julgados de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O crime de ofensa à integridade física grave exige o dolo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Apenas a nulidade da sentença, e não também dos meros despachos
IVA - Vouchers multifuncionais; Localização das operações; Exigibilidade do imposto.
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação tem que conter todos os factos que fundamentam a
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Tendo, no âmbito do processo de revitalização, após a sentença homologatória
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na acção declarativa de simples apreciação negativa (inexistência de um facto