420/18.4GBCCH.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Não obstante estar em causa a violação do mesmo bem jurídico
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Não obstante estar em causa a violação do mesmo bem jurídico
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - As condutas que violam o mesmo bem jurídico devem ser juridicamente
contratos. 2 — Acione a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para fiscalização continuada das empresas que atuam neste setor, de forma a garantir que não há atropelos laborais ... manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos. 6 — Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos, referência de preços
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao impugnar a decisão relativa à matéria de facto cabe ao
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
IRS - Transformação de sociedades; cláusula Geral Anti-Abuso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Conforme decorre do previsto nos artigos 342.º, n.º 1
Relator: ANTERO VEIGA
I - No caso de Transmissão do estabelecimento comercial e consequente transmissão da
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando-se
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: ALBERTO RUÇO
I- O dano biológico ou dano na saúde é sempre indemnizável independentemente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Muito embora o actual C.P.C. haja concedido o primado à substância
Relator: PAULO REIS
I- Impugnada a decisão sobre a matéria de facto e preconizando os
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Atento o disposto no n.º 2 do art.º 236